Foram muitos os avanços obtidos com a Reforma Portuária, iniciada com a Lei no. 8.630 de 1993, a chamada Lei dos Portos. A partir de 1997, dezenas de terminais marítimos e de áreas retroportuárias foram transferidos para a exploração da iniciativa privada, e iniciou-se uma acelerada retirada das empresas do Governo nas operações de capatazia das mercadorias (operação em terra).
Os novos terminais privados contribuíram para reduções de custo e aumento da eficiência do setor portuário. Entretanto, a maioria dos portos públicos ainda convive com baixo grau de eficiência administrativa.
Devemos recuperar os objetivos iniciais da Lei, assegurando-se uma transição que equacione a situação das Companhias Docas. A publicação da CNI traz os 4 modelos de gestão mais utilizados no mundo: Service Port, Tool Port, Landlord Port e Private Service Port, e faz uma proposta de reestruturação dos portos organizados.
A proposta tem como objetivo a transferência das funções exercidas hoje pelas Companhias Docas para o setor privado, preservando, no entanto, a função de regulação e de fiscalização para o Poder Público, bem como a atividade de planejamento do setor portuário, integrado com as políticas nacionais de transporte e articulado ao planejamento da administração de cada porto, que deve levar em conta as necessidades regionais.