O que são

CLIAs?

A Receita Federal do Brasil define CLIAs e Portos Secos como “recintos alfandegados de uso público, situados em zona secundária, nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro”.

Os Recintos Alfandegados de uso Público são espaços físicos delimitados, assim declarados pela autoridade aduaneira competente, na zona primária ou na zona secundária, a fim de que neles possam ocorrer, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial; bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados; e remessas postais internacionais.

A Zona Secundária compreende todo território nacional aduaneiro (nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo), exceto as zonas primárias, que são áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local, que compreendem: a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados; a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e a área terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados.

Nos CLIAs e Portos Secos são executados todos os serviços aduaneiros a cargo da Receita Federal do Brasil, inclusive os de processamento de despacho aduaneiro de importação e de exportação (conferência e desembaraço aduaneiros) permitindo, assim, a interiorização desses serviços no País.

A interiorização dessas atividades em CLIAs e Portos Secos, além de ser preconizada pelos próprios Governos Estaduais, alivia o tempo de espera nos Terminais Portuários e Aeroportuários. Atualmente, é a oferta de serviços de logística e de comércio exterior na Zona Secundária que garante o pleno desenvolvimento das atividades portuárias e aeroportuárias, viabilizando a agilidade e fluidez no escoamento de mercadorias na Zona Primária.

Como se sabe, os portos ou aeroportos, idealmente, deveriam estar envolvidos apenas nas operações de movimentação de cargas, implementando-se todo tratamento subsequente ou anterior em suas retroáreas. Reduzindo-lhes o armazenamento de cargas, estarão majoritariamente operando como via de entrada e saída do país, numa concepção de fluxo e não de estocagem, dotando-os da dinâmica compatível à economia globalizada, ágil (just-in-time) e eficiente, capaz de atender o crescimento do comercio exterior, sem estrangulamentos e custos elevados. E como a maior parte das instalações portuárias do país é privada, apenas os portos secos, numa competição de baixo custo, conseguiriam implementar tal ação, concebidas nos portos como perda de receitas. De acordo com estudo desenvolvido pela própria RFB, o grande fluxo do comércio exterior brasileiro passa pelos portos, de forma que o aumento do armazenamento de cargas na zona primária apenas complica a situação. Assim, uma política de interiorização do despacho aduaneiro alivia a pressão sobre os portos e reduz o custo Brasil. Neste sentido, os portos secos se apresentam como urgente solução, uma vez que transferem o armazenamento de carga para áreas interior, apresentando uma redução de custos.

Desta forma, os CLIAs e Portos Secos proporcionam diversos benefícios para as organizações envolvidas no comércio exterior, dentre os quais:

Agilidade e fluidez no escoamento de cargas

Agilidade no desembaraço aduaneiro

Redução do tempo de espera

Oferta de regimes aduaneiros especiais

Menores custos, inclusive de armazenagem

Redução do custo no Brasil

Importante destacar ainda que as operações de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, bem assim a prestação de serviços conexos, em CLIAs e Portos Secos sujeitam-se, no caso dos Portos Secos ao regime de concessão ou de permissão, precedido de certame licitatório; enquanro os CLIAs obedecem a critérios estabelecidos nas medidas provisórias que lês deram origem.

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etiquetagem e marcação de produtos destinados à exportação, visando sua adaptação a exigências do comprador

consolidação e desconsolidação documental

acondicionamento e reacondicionamento, apenas para fins de transporte

outros serviços, inclusive os decorrentes das atividades de porto seco industrial

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