O que são
CLIAs?
A Receita Federal do Brasil define CLIAs e Portos Secos como “recintos alfandegados de uso público, situados em zona secundária, nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro”.
Os Recintos Alfandegados de uso Público são espaços físicos delimitados, assim declarados pela autoridade aduaneira competente, na zona primária ou na zona secundária, a fim de que neles possam ocorrer, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial; bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados; e remessas postais internacionais.
A Zona Secundária compreende todo território nacional aduaneiro (nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo), exceto as zonas primárias, que são áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local, que compreendem: a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados; a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e a área terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados.
Nos CLIAs e Portos Secos são executados todos os serviços aduaneiros a cargo da Receita Federal do Brasil, inclusive os de processamento de despacho aduaneiro de importação e de exportação (conferência e desembaraço aduaneiros) permitindo, assim, a interiorização desses serviços no País.
A interiorização dessas atividades em CLIAs e Portos Secos, além de ser preconizada pelos próprios Governos Estaduais, alivia o tempo de espera nos Terminais Portuários e Aeroportuários. Atualmente, é a oferta de serviços de logística e de comércio exterior na Zona Secundária que garante o pleno desenvolvimento das atividades portuárias e aeroportuárias, viabilizando a agilidade e fluidez no escoamento de mercadorias na Zona Primária.
![](https://www.apra.org.br/wp-content/uploads/2024/03/portos-secos.png)
Desta forma, os CLIAs e Portos Secos proporcionam diversos benefícios para as organizações envolvidas no comércio exterior, dentre os quais:
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Agilidade e fluidez no escoamento de cargas
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Agilidade no desembaraço aduaneiro
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Redução do tempo de espera
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Oferta de regimes aduaneiros especiais
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Menores custos, inclusive de armazenagem
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Redução do custo no Brasil
Importante destacar ainda que as operações de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, bem assim a prestação de serviços conexos, em CLIAs e Portos Secos sujeitam-se, no caso dos Portos Secos ao regime de concessão ou de permissão, precedido de certame licitatório; enquanro os CLIAs obedecem a critérios estabelecidos nas medidas provisórias que lês deram origem.
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Serviços Conexos
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estadia de veículos e unidades de carga
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pesagem
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limpeza e desinfectação de veículos
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fornecimento de energia
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retirada de amostras
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lonamento e deslonamento
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colocação de lacres
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expurgo e reexpurgo
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unitização e desunitização de cargas
![](https://www.apra.org.br/wp-content/uploads/2024/04/X.png)
marcação, remarcação, numeração e renumeração de volumes, para efeito de identificação comercial
![](https://www.apra.org.br/wp-content/uploads/2024/04/XI.png)
etiquetagem, marcação e colocação de selos fiscais em produtos importados, com vistas ao atendimento de exigências da legislação nacional ou do adquirente
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etiquetagem e marcação de produtos destinados à exportação, visando sua adaptação a exigências do comprador
![](https://www.apra.org.br/wp-content/uploads/2024/04/XIII.png)
consolidação e desconsolidação documental
![](https://www.apra.org.br/wp-content/uploads/2024/04/XIV.png)
acondicionamento e reacondicionamento, apenas para fins de transporte
![](https://www.apra.org.br/wp-content/uploads/2024/04/XV.png)
outros serviços, inclusive os decorrentes das atividades de porto seco industrial
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